Motociclista morre após batida com carro no DF; motorista fugiu, diz PM
15/04/2025
(Foto: Reprodução) Polícia Civil identificou suspeito. Abandonar local de acidente que tenha vítimas configura tanto infração de trânsito como crime de trânsito. Motociclista morre após colidir com moto no Noroeste
TV Globo/Reprodução
Uma motociclista morreu, na manhã desta terça-feira (15), após um acidente no Noroeste, em Brasília. O outro motorista envolvido no acidente não ficou no local para prestar socorro, de acordo com a Polícia Militar e testemunhas.
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De acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima apresentava múltiplas fraturas e traumatismo craniano gravíssimo. A morte foi confirmada ainda no local. A mulher não foi identificada até a última atualização desta reportagem.
Os bombeiros afirmam que o motorista envolvido no acidente e que fugiu do local dirigia uma GWM Haval H, de cor cinza. A Polícia Civil teve acesso às câmeras de segurança de prédios próximo ao local do acidente e conseguiu identificar os dados do veículo e, em consequência, do suspeito.
Segundo uma testemunha, o suspeito de atropelar a motociclista saiu do carro após a colisão e andou pelo local. Em seguida, ele conseguiu dar partida no veículo e foi embora.
A Polícia Civil foi acionada para realizar a perícia. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.
🚨 Abandonar um local de acidente que tenha vítimas configura tanto infração de trânsito como crime de trânsito:
Infração
deixar o condutor envolvido em acidente com vítima é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da habilitação;
deixar de prestar socorro à vítimas de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é considerada infração grave e prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
Crime
quando há morte de vítimas em acidentes de trânsito, a prática pode ser considerada homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que prevê prisão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Caso o condutor fuja do local, a pena pode ser aumentada em 50%;
em casos de acidentes que deixam vítimas feridas, o caso pode ser considerado lesão corporal culposa, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Em casos de fuga, a penalidade pode ser aumentada pela metade.
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