Justiça manda Anac regulamentar descontos para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial
03/06/2025
(Foto: Reprodução) Para MPF, Agência estaria desrespeitando direito de acompanhantes de crianças e jovens com menos de 16 anos. Anac afirma que Estatuto da Criança e do Adolescente já determina viagens acompanhadas por pais ou responsáveis, dispensando regulamentação específica. Prédio da Anac, em Brasília
Anac/ Divulgação
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá tomar medidas para garantir que os acompanhantes de crianças e jovens menores de 16 anos, com necessidades de atendimento especial (Pnae), possam ter o direito de pagar passagens com desconto.
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📌 A decisão, da Justiça Federal do Distrito Federal, determina que o valor da passagem do acompanhante seja de até 20% do pago pelo passageiro acompanhado. Além disso, a Anac deve revisar todas as orientações e retirar informações equivocadas dos canais de comunicação que indicam que acompanhantes de Pnaes menores de 16 anos não tinham direito ao desconto no prazo de 30 dias.
A determinação atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) — que ajuizou uma ação civil pública após constatar que a Anac estaria desrespeitando o direito previsto por resolução no caso de acompanhantes de Pnaes menores de 16 anos.
A agência diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já determina que viagens sejam acompanhadas por pais ou responsáveis, o que dispensaria uma regulamentação específica. Em nota, a Anac informou que o teor da decisão será analisado pela área técnica, e que "a manifestação formal ocorrerá dentro do processo, respeitando-se os prazos legais previstos" (leia a nota na íntegra mais abaixo).
Quem são passageiros com necessidade de assistência especial?
Para o Ministério Público Federal, o entendimento adotado pela ANAC é discriminatório, uma vez que coloca crianças e jovens com deficiência em um "nível de proteção de direitos inferior às demais pessoas com essa condição".
De acordo com a resolução, são considerados Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs):
Pessoas com deficiência;
Idosos a partir de 60 anos;
Gestantes e lactantes;
Pessoas com criança de colo;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
A norma exige que o Pnae tenha um acompanhante quando:
Viajar em maca ou incubadora;
Em razão de condição mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
Não consiga atender às necessidades fisiológicas sem assistência.
📌 Nessas situações, a companhia aérea deve providenciar um acompanhante, sem custo adicional. 📌 Outra opção é que o passageiro com necessidade de assistência especial indique uma pessoa — neste caso, o acompanhante deve pagar até 20% do valor da passagem.
O que diz a Anac
“A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que o teor da decisão proferida será analisado pela área técnica, e a manifestação formal da Anac ocorrerá dentro do processo, respeitando-se os prazos legais previstos, contendo os esclarecimentos necessários e as medidas cabíveis no caso em questão.
Com relação ao tema, a Agência aproveita para esclarecer que o desconto no valor da passagem aérea é um direito assegurado ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (Pnae) em determinadas situações, conforme previsto na Resolução nº 280/2013, que regulamenta a acessibilidade no transporte aéreo.
O Pnae abrange usuários dos serviços de transporte aéreo com deficiência, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Não são todos os Pnae que necessitam de acompanhante, mas somente aqueles que, por limitações físicas, mentais ou intelectuais, não possam viajar desacompanhados. Nesses casos, o acompanhante exerce papel fundamental na prestação de assistência para garantir a segurança e o adequado atendimento ao passageiro durante o voo. Para essas situações, o acompanhante terá direito ao desconto em sua passagem aérea, devendo pagar até 20% sobre o valor da passagem aérea do Pnae.
O objetivo é viabilizar o acesso ao transporte aéreo por parte de passageiros que, em determinadas situações, enfrentam barreiras significativas à sua autonomia durante a viagem. Trata-se, portanto, de uma medida de acessibilidade, e não de um benefício concedido de forma ampla. O menor com idade inferior a 16 anos, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já deve viajar nos voos nacionais, em regra, acompanhado, de modo que esse acompanhante deverá prestar-lhe os devidos auxílios .
A Anac reitera o compromisso com a acessibilidade no transporte aéreo e com o cumprimento da Resolução nº 280/2013 pelas companhias aéreas, com o objetivo de eliminar barreiras que impeçam o pleno exercício do direito de viajar por parte dos passageiros com necessidade de assistência especial.”
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